A primeira etapa do casamento civil é o “Pedido de Habilitação”, momento em que os noivos vão até o cartório mais próximo da residência de um deles e se submetem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento.
TESTEMUNHAS
* Só coloquem como testemunha pessoas que tenham disponibilidade para vir ao cartório junto com os noivos e quando solicitadas para assinarem o termo do casamento no cartório, posteriormente, o não comparecimento das testemunhas ocorrerá o cancelamento do casamento.
REGRAS GERAIS!
* para dar entrada na habilitação de casamento, tem que vir ao cartório, os noivos e as duas testemunhas (juntos), no horário das 09:00 ÁS 16:30 de segunda a sexta, portando todos os documentos mencionados.(TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM ESTAR LEGÍVEIS).
* Noivos menores de 18 anos, obrigatório a presença dos pais, para assinar autorização do casamento, copia do RG e CPF.
- VALOR DO CASAMENTO: R$ variam de cartório de cada estado (pago nos correios,Banco do Brasil ou casa lotéricas com boleto bancário emitido pelo cartório)
Documentação Necessária - PARA NOIVOS SOLTEIROS:
PARA BRASILEIROS:
- 1-Certidão de nascimento ORIGINAL. ( EM BOM ESTADO DE LEITURA, SEM RASURA)
- 2-Cópias e originais do RG e CPF dos noivos.
- 3-Cópia do Comprovante de residência atualizados ( pode ser no nome dos noivos ou no nome dos pais dos noivos)
- 4-Cópias e originais do RG e CPF de duas testemunhas, UMA testemunha para o noivo e UMA testemunha para a noiva. (não pode ser os pais dos noivos)
PARA ESTRANGEIROS:
- 1-Certidão de Nascimento original e traduzido por tradutor público juramentado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
- 2-Cópia do passaporte autenticada.
- 3-Certidão Negativa de antecedentes criminais fornecidas pelo Poder Judiciário Estadual. (Brasil)
- 4-Certidão Negativa da Polícia Federal; (Brasil)
- 5-Certidão Negativa da Justiça Federal; (Brasil)
- 6-Documento que comprove a inexistência de impedimento matrimonial; (pode comprovar a inexistência, por meio de atestado consular) e que fale também o endereço. Traduzido por tradutor público juramentado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
Documentação Necessária - PARA NOIVOS DIVORCIADOS:
PARA BRASILEIROS:
- 1-Certidão de Casamento ORIGINAL COM AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO. ( EM BOM ESTADO DE LEITURA, SEM RASURA)
- 2-Cópia da SENTENÇA e termo de audiência (onde tem falando da partilha de bens)
- 3-Cópias e originais do RG e CPF dos noivos.
- 4-Cópia do Comprovante de residência atualizados (pode ser no nome dos noivos ou no nome dos pais dos noivos)
- 5-Cópias e originais do RG e CPF de duas testemunhas, UMA testemunha para o noivo e UMA testemunha para a noiva. (não pode ser os pais dos noivos)
PARA ESTRANGEIROS:
- 1-Certidão de Casamento original (falando do divórcio) traduzido por tradutor público juramentado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos;
- 2-Cópia do passaporte autenticada;
- 3-Certidão Negativa de antecedentes criminais fornecidas pelo Poder Judiciário Estadual; (Brasil)
- 4-Certidão Negativa da Polícia Federal; (Brasil)
- 5-Certidão Negativa da Justiça Federal; (Brasil)
- 6-Documento que comprove a inexistência de impedimento matrimonial; (pode comprovar a inexistência, por meio de atestado consular) e que fale também o endereço. Traduzido por tradutor público juramentado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
Documentação Necessária - PARA NOIVOS VIÚVOS
PARA BRASILEIROS:
- 1-Certidão de Casamento ORIGINAL, contendo a comunicação do óbito. ( EM BOM ESTADO DE LEITURA, SEM RASURA)
- 2-Cópia e original do ÓBITO.
- 3-Caso o viúvo (a) tenha imóveis, trazer certidão de inventário.
- 4-Cópia e original do RG e CPF dos noivos.
- 5-Cópia do Comprovante de residência atualizados (pode ser no nome dos noivos ou no nome dos pais dos noivos)
- 6-Cópia e original do RG e CPF de duas testemunhas, UMA testemunha para o noivo e UMA testemunha para a noiva. (não pode ser os pais dos noivos)
PARA ESTRANGEIROS:
- 1-Certidão de Casamento original e traduzido por tradutor público juramentado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
- 2-Cópia do passaporte autenticada;
- 3-Certidão Negativa de antecedentes criminais fornecidas pelo Poder Judiciário Estadual; (Brasil)
- 4-Certidão Negativa da Polícia Federal; (Brasil)
- 5-Certidão Negativa da Justiça Federal; (Brasil)
- 6-Documento que comprove a inexistência de impedimento matrimonial; (pode comprovar a inexistência, por meio de atestado consular) e que fale também o endereço. Traduzido por tradutor público juramentado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
PAGUE SEU CASAMENTO EM 12 X NO CARTÃO - https://mpago.la/357mxA