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PAGUE SEU CASAMENTO EM 12 X NO CARTÃO   -  http://mpago.la/357mxA

 

 

 

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Casamento Religioso com Efeito civil
Casamento Religioso com Efeito civil

PAGUE SEU CASAMENTO EM 12 X NO CARTÃO   -  http://mpago.la/357mxA 

 

 

O Pastor é juiz de Paz e Celebrante Wellington Alves, atende oficialmente em Pernambuco, e todos municípios do estado.

Procedimentos para casamentos fora do cartório:


Passo-a-passo do casamento                                                     religioso com efeito civil     

                            

1-Passo - Os noivos devem dar entrada nos documentos no Cartório de casamento de  30 a 60 dias antes da data, os noivos e testemunhas.

 2- Passo - Voltar ao Cartório na data marcada por eles mais ou menos de 16 a 20 dias para retirar a certidão de habilitação para levar para o pastor e etc. ou juiz de paz  eclesiástico, para que eles possam fazer o Termo de Religioso com efeito civil.  Certidão de habilitação é um documento expedido pelo Cartório, que diz que os noivos estão livres   para se casarem  é a partir deste documento que o pastor e etc. ou juiz de paz eclesiástico  precisam fazer o Termo de Religioso com Efeito Civil. Termo de Religioso com efeito Civil é o documento feito pelo o pastor e etc. ou juiz de paz eclesiástico, onde o Celebrante, os noivos e padrinhos, assinam na hora da cerimônia. O casamento religioso com efeito civil é um dos casamentos mais procurados hoje em dia, porque os noivos conseguem ter uma unica cerimônia, no local desejado, no dia e no horário que eles querem pelo preço diferenciado de cada estado, porém podem ter um pouco de trabalho na hora de registrar este casamento no Cartório.Isso acontece porque alguns Cartórios não fazem o Termo de Religioso com Efeito Civil,  dão somente a certidão de habilitação para o pastor e etc. ou juiz de paz eclesiástico para eles confirmar a autorização da cerimônia                  

3 -Passo - Depois da cerimônia o noivo ou a noiva retiram o Termo de Religioso com Efeito Civil com o celebrante, levam para reconhecer a firma do Celebrante onde ele tiver firma aberta não precisa ser no mesmo Cartório, que irão registrar o casamento e levam no Cartório deram entrada no processo para trocar pela certidão de casamento.

 

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